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ESTADO DO RS ENTRA EM BANDEIRA PRETA A PARTIR DE SÁBADO


Diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares desde o início da pandemia, o que já levou ao esgotamento de UTIs em algumas regiões, o governo do Estado decidiu, nesta quinta-feira (25/2), ampliar as restrições para preservar vidas.

A principal medida anunciada pelo governador Eduardo Leite é a suspensão temporária do sistema de cogestão regional, o que obrigará os municípios a adotar os protocolos da bandeira apontada pelo Distanciamento Controlado a partir de sábado (27/2). Além disso, a vigência do mapa da 43ª rodada será antecipada para sábado, colocando todo o Rio Grande do Sul em bandeira preta, nível mais grave do sistema gaúcho de enfrentamento à pandemia.

O que muda nas regiões em bandeira preta

Conforme decreto publicado na segunda-feira (22), a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a um distanciamento maior entre as pessoas. 

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Texto: Divulgação Governo do Estado do RS.

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