Diante do crescimento
exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos
hospitalares desde o início da pandemia, o que já levou ao esgotamento de UTIs
em algumas regiões, o governo do Estado decidiu, nesta quinta-feira (25/2), ampliar
as restrições para preservar vidas.
A principal medida anunciada
pelo governador Eduardo Leite é a suspensão temporária do sistema de cogestão
regional, o que obrigará os municípios a adotar os protocolos da bandeira
apontada pelo Distanciamento Controlado a partir de sábado (27/2). Além disso,
a vigência do mapa da 43ª rodada será antecipada para sábado, colocando todo o
Rio Grande do Sul em bandeira preta, nível mais grave do sistema gaúcho de
enfrentamento à pandemia.
O que muda nas regiões em bandeira preta
Conforme decreto publicado
na segunda-feira (22), a bandeira preta permite o ensino presencial em escolas
de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental. O restante
dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma
remota.
No serviço público, apenas
áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com
100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores
presencialmente.
Serviços essenciais à
manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social,
seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Nos serviços em geral,
restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com
tele-entrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição
também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e
barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
O comércio atacadista e
varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e
shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições – respeito a
um distanciamento maior entre as pessoas.
Academias, centros de
treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer
fechados.
Locais públicos abertos,
como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para
circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e
correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos
podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para
captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e
similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos
funcionários.
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