Conforme Decreto Municipal n°
17 de 05 de Abril de 2022, dispõe sobre o uso facultativo de máscaras de
proteção facial no Município de Unistalda. Considerando que o número de casos
ativos de COVID-19 no município vem reduzindo de forma consistente e que o
município, o esquema vacinal completo da população adulta atingiu 87%.
Considerando a flexibilização do uso de máscara realizado pelo Governo Estadual
do Rio Grande do Sul, com base em indicadores técnicos apurados pelo Gabinete
de crise da Secretaria Estadual de Saúde, bem como a adoção de medidas por
diversos municípios do Estado e demais localidades do país.
Decreta Facultado o uso de
máscara de proteção facial em todos os ambientes no território do Município de
Unistalda.
Permanece obrigatório o uso
de máscaras de proteção facial em todos os estabelecimentos públicos e privados
de saúde e seus complementos (veículos de saúde, farmácias), bem como ambientes
escolares (sala de aula e transporte escolar).
Fica recomendada a
utilização de máscaras de proteção individual por portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades,
gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham o esquema vacinal completo.
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