O instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) retoma a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios
por falta de prova de vida, a partir da competência do mês de maio, para os
residentes no Brasil.
De acordo com a Portaria
1.299, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), a
rotina iniciará com os benefícios em que não houve a realização da comprovação
de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes
selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida
por biometria facial.
O INSS identificou cerca de
160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de
2020. Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos
aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando desta forma o bloqueio de seus
benefícios.
O INSS destaca ainda que a
prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser
realizadas normalmente.
A prova de vida tem a
finalidade de comprovar que o beneficiário do INSS ainda vive e deve ser
realizada anualmente.
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Fonte: Site Oficial INSS.