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CASO FRONER...

Estivemos a pouco tempo na cidade de Capão do Cipó, onde pudemos contemplar a grande evolução que Froner através de sua administração vem fazendo ao município, pois já fazia algum tempo que não íamos àquele lugar. Ao sabermos da notícia pela imprensa regional em que Osvaldo Froner não poderá concorrer nas próximas eleições, motivo as suas contas rejeitadas, ficamos surpresos e até mesmo tristes, pois torciamos pela releição de Froner, tendo certeza de que muito mais ainda ele poderia fazer pelo município de Capão do Cipó.
Estivemos consultando o TSE e vimos que foi proposto AI (Agravo de Instrumento).
Os Advogados de FRONER são os Doutores: VALDIR AMARAL PINTO e LUIZ FELIPE BIERMANN PINTO.
O Processo está disponível à qualquer um que queira acompanhar no site do TSE.

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