No final da noite desta
segunda-feira (22/02), foram publicados, em edição extra do Diário Oficial do
Estado do RS os decretos que atualizam as medidas de enfrentamento à pandemia
de COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul. Entre eles instituiu a suspensão
geral de atividades no período noturno entre às 20h até as 5h. Para tentar reduzir
a circulação de pessoas e, consequentemente, a propagação do Coronavírus.
Fonte: Divulgação Estado do RS
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