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Defesa da Piracema inicia nesta sexta

Pesca tem restrições de 1º de outubro deste ano até 31 de janeiro de 2011
A reprodução dos peixes, e em especial das espécies migratórias que realizam piracema, é protegida anualmente através da Instrução Normativa nº 193, publicada pelo IBAMA em 02 de outubro de 2008.
Durante o período de 1º de outubro a 31 de janeiro a pesca profissional fica proibida e a pesca amadora sofre algumas restrições para que as populações de peixes possam realizar suas atividades reprodutivas e para que os estoques pesqueiros possam se recuperar.

Conheça abaixo o que não pode ser feito durante este período:
[1] Usar qualquer tipo de petrecho de pesca que não seja linha de mão ou vara de pesca
[2] Utilizar mais de 01 petrecho de pesca por pescador
[3] Usar rede lambarizeira (é proibida o ano inteiro, inclusive para pescador profissional)
[4] Realizar pesca em embarcações motorizadas
[5] Pescar embarcado com outras pessoas na embarcação que não tenham as respectivas licenças de pesca embarcada
[6] Realizar competições de pesca
[7] Transportar peixe sem licença de pesca
[8] Comercializar peixe fresco
[9] Transportar mais do que 5 Kg de peixe mais um peixe de qualquer tamanho para cada pescador devidamente licenciado
[10] Capturar ou armazenar ou transportar dourados e surubins (caso caiam na rede devem ser devolvidos à água, mesmo que estejam mortos. A multa por cada peixe proibido é de cinco mil reais).

Locais onde é proibido qualquer tipo de pesca durante este período:
[1] nas áreas de alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais que recebam águas dos rios ou de outras lagoas em caráter permanente ou temporário;
[2] nas lagoas marginais existentes ao longo dos rios e arroios;
[3] até a distância de 1.500 metros para cima e para baixo das cachoeiras e corredeiras, inclusive nas mesmas;
[4] até a distância de 1.500 metros para cima e para baixo das barragens de reservatórios de hidrelétricas;
[5] no trecho que vai da junção do Rio Ibicuí com o Rio Uruguai até o Parque Municipal de Uruguaiana, incluindo a Ilha do Japejú;
[6] até a distância de 500 metros para cima e para baixo da junção dos rios e arroios com o Rio Uruguai;
[7] até a distância de 500 metros para cima e para baixo da junção dos rios e arroios uns com os outros..

As Licenças de Pesca Amadora, categorias Embarcada e Desembarcada, tem validade de 01 ano e podem ser emitidas através da página do Ministério da Pesca e Aqüicultura: http://www.mpa.gov.br/#destaques/nova-licenca-pesca

Fonte: Escritório da Área de Proteção Ambiental do Ibirapuitã / ICMBio / MMA

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