O eleitor não precisará apresentar o título de eleitor para votar no domingo. A única exigência é a apresentação de um documento oficial de identidade com foto, como o RG, o passaporte, a carteira de trabalho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a carteira funcional. Esse foi o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrado na tarde desta quinta-feira, sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT, na qual o partido questionava a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no momento da votação.
A relatora, ministra Ellen Gracie, votou pelo deferimento da cautelar e foi acompanhada pela maioria dos ministros. Foram oito votos favoráveis à Adin e dois contrários. Os únicos a discordarem do voto da relatora foram o ministro Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.
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