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STF decide que Lei da Ficha Limpa será aplicada na eleição deste ano

Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.
Um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.
'Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?', indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo. O ministro disse que a Constituição Federal tinha de ser dura no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo. 'A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário', disse. 'Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública.'
Por terem de analisar todos os artigos da lei, o julgamento teve diversos placares. Por 6 votos a 5, os ministros julgaram que a Lei da Ficha Limpa vale para fatos ocorridos antes da edição da sanção da lei, em 2010. Para cinco dos ministros, permitir que a lei atingisse fatos que ocorreram antes dessa legislação existir, violaria o princípio da irretroatividade das leis.
De acordo com Gilmar Mendes, julgar constitucional a lei para atingir casos já ocorridos seria abrir uma porta para que o Congresso aprove legislações casuísticas para atingir pessoas determinadas com base no que fizeram no passado. 'Não há limites para esse modelo (...) Isso é um convite para mais ações arbitrárias', afirmou Gilmar Mendes em seu voto. Além dele, votaram contra a retroatividade da lei os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.
Marco Aurélio afirmou que a lei não pode ter efeito retroativo. 'A lei é válida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010', disse. 'Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva e não retroativa sob pena de não termos mais segurança jurídica', completou.
'Que culpa temos nós se o Congresso demorou 16 anos para editar a lei, gente? Agora vamos ter de dar o jeitinho?' 'Nesse caso há uma retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do direito', afirmou o presidente do STF, Cezar Peluso.
Por 7 votos a 4, o tribunal julgou constitucional barrar candidatos condenados por órgãos colegiados. Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cezar Peluso consideram que, nesses pontos, a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes de uma condenação definitiva pela Justiça.
Por 6 votos a 5, os ministros julgaram não ser exagerado o prazo previsto na lei para que permaneça inelegível o político condenado por órgão colegiado - oito anos a contar do fim do cumprimento da pena. Cinco ministros defendiam que o prazo começasse a contar da condenação pelo órgão colegiado. Assim, quando a pena terminasse de ser cumpri da, o candidato poderia imediatamente se candidatar.
Desde 2010, o STF tentava concluir o julgamento da aplicação e da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Naquele ano, com a Corte desfalcada de um integrante, um empate em 5 votos a 5 impediu que o Supremo decidisse se a lei seria aplicada para as eleições daquele ano. Isso só foi decidido em 2011, com a posse do novo ministro - Luiz Fux. O tribunal decidiu que a lei só se aplicaria às eleições de 2012. Faltava ao tribunal julgar a constitucionalidade da lei. O julgamento foi iniciado no ano passado. Mas, novamente desfalcado, o julgamento foi adiado para este ano, após a posse da ministra Rosa Weber, no último dia útil do tribunal no ano passado.

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