O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (9) o julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa para as próximas eleições, em 2012. Após o primeiro voto, do ministro e relator Luiz Fux, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas e adiou a decisão.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, leu seu voto, favorável à aplicação da lei em 2012. O voto pediu a procedência da constitucionalidade da lei, mas parcialmente. Fux pediu mudanças
Entre as mudanças, a primeira é para retirar o trecho da lei que diz que os políticos condenados fiquem oito anos inelegíveis. Para Fux, esse prazo é irregular porque equipara a lei da Ficha Limpa com os casos de cassação e impeachment. A outra mudança é sobre a inelegibilidade de políticos que renunciarem para evitar a cassação. Para Fux, o político só fica inelegível se renunciar após a abertura de um processo contra ele. No texto atual, apenas uma petição já seria o suficiente.
Em relação a validade da lei, Fux defendeu que a Ficha Limpa pode ser aplicada retroativamente, ou seja, para condenações anteriores à edição da lei. O ministro também disse que o princípio da presunção da inocência não pode ser usado para barra a Lei da Ficha Limpa. "A presunção de inocência não tem o mais tênue vínculo com o processo eleitoral", disse.
O ministro considerou que a lei não é uma sanção, uma punição ou agravamento de pena, mas apenas um pré-requisito para que o cidadão possa se candidatar.
BC
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