Para o exercício do direito
ao voto, não se exige a apresentação do título eleitoral no dia do pleito, mas
de qualquer documento oficial de identificação com foto. Esse foi o resultado
do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira
(19), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, ajuizada
pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra a obrigatoriedade de o eleitor
portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições
(Lei n 9.504/1997).
Com a decisão, o dispositivo legal foi tornado sem efeito, e a Suprema Corte
reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições de 2010, segundo o qual o
eleitor só ficará impedido de votar caso não apresente o documento oficial com
foto que permita a sua identificação por parte do mesário.
Fonte: Site TSE/ Foto
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