O governo do RS determinou em um decreto, publicado na noite de segunda-feira (19/10), as regras para o funcionamento das festas infantis em cidades gaúchas. As regiões devem estar há pelo menos 14 dias em bandeira amarela ou laranja no mapa do distanciamento controlado para realizar esse tipo de evento.
No atual estágio do modelo,
todas as cidades se enquadram nessas condições. Por isso, estão liberadas as
festas em buffets, casas de festas e similares.
Em regiões em bandeira
amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é
de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é
de 70 pessoas. E em ambas as classificações de risco, a duração deve ser
de até quatro horas.
Além disso, os organizadores
devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617, da Secretaria Estadual da Saúde, sobre serviços de
alimentação e eventos.
Algumas regras:
·
Quatro horas de festa
·
Ambiente com circulação de ar
·
Adesivagem no piso em locais de fila
·
Distanciamento de dois metros entre mesas
·
Higienização de todas as áreas comuns a cada
uma hora e higienização dos brinquedos após o uso
·
Vedado alimentos expostos em mesas
·
Uso de máscaras obrigatório
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Disposição de álcool em gel em vários locais
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