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Candidatura de Moisés está impedida, segundo Dr. Décio Itiberê Gomes de Oliveira

"Evidentemente que o Juiz Eleitoral de Santiago, quando cassou o mandato do então Prefeito Moisés, não cassou os direitos políticos do mesmo, nem mesmo o TRE. É correta esta afirmação.

O que não é correta é a afirmação de que Moisés é elegível. Por oportuno nós atuamos no julgamento daquele processo junto ao Tribunal Regional Eleitoral, em que o Moisés foi cassado, foi infringência ao art. 30-A, da Lei 9.504, artigo este que trata especificamente da captação ilícita de recursos. É referente à prestação de contas.

O art. 30-A, da Lei 9.504, está assim redigido:

Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009).

Após a eleição foi proposta uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, alicerçada no fato de que o então candidato suprimiu valores, quando da prestação de contas. Um dos fatos que me recordo é que os gastos com combustíveis foram insignificantes não condizentes com os inúmeros automóveis utilizados na campanha.

Estes foram os fatos e as conseqüências foram que além de perder o mandato, também teve seus direitos políticos cassados pelo prazo de 8 (oito) anos.

A Lei Complementar 135, em seu artigo 10, letra I, que assim estabelece:

j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (o grifo é nosso).

As nossas Cortes Superiores, já definiram que a denominada “Lei da Ficha Limpa”, teria validade somente para a lei que irá se realizar em 2012, é que concluímos que o cidadão MOISÉS, está impedido de concorrer pelo prazo de 8 (oito) anos.

No entanto, neste país, em que as leis, infelizmente são modificadas e alteradas de acordo com os interesses dos legisladores, tudo é possível. Mas pelas normas legais, hoje vigentes, esta candidatura esta impedida."

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