Pais e responsáveis por criança com até 7 anos e meio, aí vai um alerta: a partir deste dia 1°, o carro da família precisará, obrigatoriamente, estar adaptado com uma cadeirinha no banco traseiro. É nesta data que entra em vigor a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga o transporte dos pequeninos nos acessórios, que mudam de nome de acordo com a idade.
O motorista que for flagrado descumprindo a norma irá pagar multa de R$ 191,54 e terá sete pontos na carteira além de ter o veículo retido até a regularização da situação.
A nova regra, que deveria valer em junho deste ano, foi adiada por quase 90 dias para que as pessoas tivessem mais tempo para se organizar. Na época, houve falta do produto no mercado.
De fora da lei – Apesar de vans escolares, táxis e ônibus também transportarem crianças, esses veículos não são obrigados a utilizar a cadeirinha conforme a resolução 277 do Contran. Segundo a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), está em andamento um estudo que prevê uma resolução específica para as vans escolares. O órgão diz também que seria impossível exigir dos ônibus o uso do produto.
Os táxis não estão inseridos na norma porque, segundo o Denatran, não é possível cobrar que eles trafeguem com três cadeiras no porta-malas ou no banco traseiro.
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