Entra em vigor no dia primeiro de setembro Resolução Nacional de Trânsito que obriga os motoristas a conduzir as crianças através de assentos especiais, as chamadas “cadeirinhas’. O presidente do CONTRAN, Alfredo Peres da Silva alerta aos condutores sobre as penalidades para quem descumprir a legislação. Segundo ele, é uma infração de natureza gravíssima, gerando sete pontos na Carteira de Habilitação e uma multa de R$ 191,054 e retenção do veículo até a solução do problema. Segundo o presidente do CONTRAN, os pais também precisam demonstrar cuidados com seus filhos na hora de transportá-los, observando que até hoje se vê crianças sendo transportadas soltas no carro e brincando, considerando um risco enorme para a criança em qualquer situação no trânsito. Os pais devem prestar atenção nos três diferentes tipos de equipamentos: o bebê conforto, para crianças de até um ano; a cadeirinha para faixa etária de 01 a 04 anos e o assento de elevação para quem tem entre e quatro e sete anos. Crianças a partir de sete anos devem ser conduzidas no banco de trás do veículo com o cinto de segurança.
Veja o Exemplo abaixo:
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