As novas regras dos cartões de crédito, aprovadas em 25 de novembro do ano passado pelo Bacen (Banco Central do Brasil), por meio da Resolução 3.919/2010 e da Circular 3.512/2010, entram em vigor nesta quarta-feira (1).
Na data, as instituições financeiras e as demais, autorizadas pelo Banco Central, que emitem cartão de crédito, estão obrigadas a reduzir para apenas cinco o número de tarifas que podem ser cobradas pelos cartões emitidos a partir de 1º de junho.
Além disso, com as novas regras, o consumidor poderá optar por dois tipos de cartões: o básico e o diferenciado. O primeiro poderá ser usado somente para pagamentos de compras, contas e serviços, enquanto o segundo trará a possibilidade de tais pagamentos e a associação a programas de benefícios e recompensas, como bônus e milhagens.
Para o presidente do Banco Central do Brasil, Alexandre Antonio Tombini, as novas regras contribuirão para que o cartão de crédito “continue crescendo de forma sustentável e transparente” e ainda incentivarão o “uso racional desse meio de pagamento, ajudando a evitar que as famílias se endividem em excesso”, disse, durante seminário sobre as novas regras dos cartões.
Extrato e pagamento mínimo
A partir de agora, as empresas de cartões de crédito terão de fornecer aos clientes faturas mensais que contenham as seguintes informações:
Limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
Gastos realizados, por evento, incluindo os parcelados;
Identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
Valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada, de acordo com os tipos de operações;
Valores dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura;
Custo efetivo total para o próximo período das operações de crédito passíveis de contratação.
No que diz respeito ao pagamento mínimo, a partir de junho, ele passará para 15% do saldo total da fatura, e, em dezembro, para 20%.
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