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Prefeitura de São Sepé terá de extinguir 75 cargos de confiança

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado julgou, nesta segunda-feira, inconstitucional a lei que criou 75 cargos em comissão (CCs) na prefeitura de São Sepé, na Região Central. Segundo a decisão do TJ, os cargos em comissão só podem ser usados em funções de chefia, assessoramento ou direção, o que, segundo o tribunal, não correspondia as funções dos cargos criados na lei de 2009. O município tem o prazo de seis meses depois da publicação da decisão para extinguir os 75 CCs que ocupavam as funções de coordenador geral da zona urbana, coordenador geral de projetos, diretor do departamento de assistência social, diretor do departamento do meio ambiente, chefe do setor de transportes e chefe do setor de odontologia.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ingressada pelo Ministério Público, não incluiu os cargos de chefe de gabinete, procurador jurídico, coordenador geral de assuntos jurídicos, assessor jurídico, assessor de imprensa e secretário adjunto. O relator do processo, desembargador Arno Werlang, disse que os cargos a serem extintos são de funções meramente administrativas, devendo, assim, ser preenchidos por concurso público.

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